As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço (à luz dos artigos 104, 420, 421 e 422 do código civil atual).
Todos os participantes do Leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste Regulamento, não podendo ninguém se escusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art°. 3° da Lei de Introdução ao Código Civil).
Como é norma em todos os Leilões, o comprador é quem estabelece livremente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste Leilão.
1 - Imediatamente após a batida do martelo, o comprador dará aceite a uma única Nota Promissória no valor do negócio realizado, cuja substituição por NOTAS PROMISSÓRIAS com vencimentos mensais, e formalização do Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio, será feita no Escritório da RPN Leilões, quando do acerto de contas.
2 - O comprador, quando de sua primeira aquisição, deverá preencher a ficha cadastral que lhe será entregue no leilão ou então preencher antecipadamente a mesma ficha cadastral no site www.rpnleiloes.com.br, indicando a sua inscrição estadual, qualificação pessoal ou de sua empresa, para emissão dos documentos necessários.
3 - Assiste ao leiloeiro o direito de recusar o lance de pessoas que, ao seu exclusivo critério, considerar não idôneas. Ao vendedor reserva-se o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste essa exigência ao Escritório da RPN Leilões, antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.
4 - Nas vendas a prazo o COMPRADOR dará ao VENDEDOR em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o COMPRADOR de posse desses, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento por escrito do VENDEDOR. As notas promissórias fazem parte integrante do Contrato de Compra e Venda que terá efeito jurídico até o pagamento da última parcela, por sua vez o COMPRADOR se compromete a manter os animais adquiridos, protegidos pelas normas e medidas sanitárias exigidas. Caso venha a ocorrer morte do(s) animal (ais) na posse do COMPRADOR, tal fato o não desobrigará do pagamento do saldo do preço, não restando ao VENDEDOR qualquer responsabilidade. As “crias” que nascerem dos animais comercializados serão consideradas frutos ou rendimentos provenientes do lote adquirido, de acordo com o art. 95 do Código Civil. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao VENDEDOR, integrando também a reserva de domínio estipulada neste documento.
5 - Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro Genealógico, ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor.
6 - As taxas referentes ao leilão serão pagas, SOBRE O VALOR DA BATIDA DO MARTELO INDEPENDENTE DE DESCONTOS, sendo pagas A VISTA, no acerto de contas e da seguinte forma: 6.1 - A comissão incidente será de: 8.5% (OITO e MEIO POR CENTO) para o COMPRADOR e 8,0% (OITO POR CENTO) para o VENDEDOR 6.2 – As taxas referentes ao leilão não serão devolvidas em nenhuma hipótese.
7 - Ao efetuar um lance através do site rpnleiloes.com.br, telefone da mesa operadora ou no pregão/recinto ao vivo o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de enceramento do leilão. Caso não assuma o lance, o cliente pagará multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor final da batida do martelo, além de estar sujeito a processo judicial.
8 - O Lance para Arrematação vincula o COMPRADOR, nos moldes do artigo 427 do Código Civil, a saber: “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.
9 - O ICMS para animais acima de 03 (três) anos, será calculado de acordo com a legislação vigente no Estado de São Paulo.
10 – Nas vendas de Embrião pronto o comprador tem a responsabilidade da devolução da receptora, em bom estado, após o desmame do produto. 10.1 – Nas vendas de barrigas, o produto nascido levará o sufixo do comprador, caso ele assim deseje e os custos referentes aos serviços de transferência, cobertura, transporte de sêmen, aluguel de receptora, inclusive a sua devolução (que deve se dar em bom estado) são de responsabilidade do comprador. 10.2 – Na impossibilidade de coleta de embrião da doadora adquirida, qualquer que seja o motivo, o vendedor se obriga a dar ao comprador outras três opções de matrizes doadoras, a fim de que ele indique a sua nova opção a ser coletada, em substituição à barriga adquirida.
11 – No caso de venda de coberturas e doses de sêmen, reserva-se ao vendedor o direito de cobrar taxa de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por dose de sêmen coletada a pedido do comprador e deixada à disposição desse.
12 – O acerto de contas deverá ser feito junto a RPN Leilões. Para os compradores que não estiverem presentes no recinto por ocasião da arrematação, será enviado, via email, o contrato de compra e venda com a Nota Promissória Rural anexa para devida assinatura eletrônica, além da conta corrente para depósito da entrada e comissão de compra do lote arrematado. Os animais adquiridos só estarão liberados para retirada na propriedade do vendedor após o recebimento por parte do escritório da RPN Leilões do contrato assinado eletronicamente e após quitação dos valores da entrada e comissão de compra via boleto.
13 – Em caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor, o qual se tornará imediatamente exigível, além da incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), a ser calculada sobre todo o saldo devedor atualizado. 13.1 – Caso o comprador não regularize a pendência no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de vencimento original, fica a exclusivo critério do vendedor providenciar a execução do saldo em aberto, observado o disposto no item 13 acima, ou promover as medidas judiciais cabíveis tendentes a obter a retomada do animal, sendo que nessa hipótese o comprador perderá em favor do vendedor todos os valores já pagos, sem prejuízo de responder também pelas indenizações cabíveis, perdas e danos e lucros cessantes.
14 - PARCERIAS: No caso de venda de 50% de animal(ais), seja macho ou fêmea, observar-se-ão as condições específicas indicadas no respectivo lote e apregoadas pelo Leiloeiro, ficando constituído o condomínio entre comprador e vendedor. 14.1 – Os lotes que impliquem na comercialização de 50% de determinado animal, bem como no lote para aquisição de direitos de reprodução, é vedada a arrematação em conjunto, ou seja, não admite-se a compra por mais de um arrematante. Consequentemente, não serão gerados, em qualquer hipótese, contratos em nome de mais de um arrematante e/ou emitidas notas promissórias por mais de um arrematante. 14.2 – Durante o período de alojamento do animal, o condômino arcará integralmente com todas as despesas de manutenção e, se assim desejar, inscreverá o animal para exposições e competições em seu nome, suportando todos os custos e recebendo integralmente as respectivas premiações. 14.3 – Em caso de vendas de cobertura ou sêmen, os valores brutos arrecadados serão divididos entre os condôminos na respectiva proporção de suas cotas, descontadas as despesas incorridas para comercialização e coleta. 14.4 - Em se tratando de fêmeas em idade reprodutiva, os embriões serão coletados alternadamente, iniciando-se pelo comprador seguindo para o vendedor, assim sucessivamente. Somente depois de confirmado o embrião é que se inicia a vez do outro condômino de realizar as coletas. Os custos com sêmen e motoboy para transporte desse serão de responsabilidade do condômino que será o proprietário do respectivo embrião. As despesas relativas aos serviços veterinários, medicamentos, material e receptoras serão suportadas da forma que vier a ser definida pelos condôminos. 14.5 – Qualquer condição diferente do quanto aqui disposto deverá obrigatoriamente constar do respectivo catálogo do leilão ou ter sido anunciada publicamente pelo Leiloeiro, sob pena de não vincular o vendedor.
15 – Todas as informações constantes do catálogo são de responsabilidade do vendedor.
16 - A RPN Leilões, na qualidade de realizadora do Leilão, desenvolve todos os esforços para a regularidade dos negócios e não responde solidária e/ou subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do Leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
17 - A palavra do leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou complementar as condições que o regem.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor de cada lance, multiplicado por 52 (Cinquenta e dois), corresponderá ao valor total do negócio por animal.
O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção: 1ª OPÇÃO - O pagamento do valor de arrematação será feito em 52 (Cinquenta e duas) parcelas, vencendo-se as 02 (DUAS) parcelas no ato da aquisição e mais 25 (vinte e cinco) parcelas duplas mensais. 2ª OPÇÃO - Pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto. EXEMPLO: LANCE DE R$ 100,00 DE PARCELA - PREÇO DO LOTE R$ 5.200,00 COM DESCONTO DE 10% = 1 PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 4.680,00.
CONDIÇÕES GERAIS PARA A VENDA DE DOSES DE SÊMEN:
Por meio do presente leilão, coloca-se à venda doses de sêmen, a fresco, ou seja, não refrigeradas, dos reprodutores.
Caso o comprador deseje utilizar doses de sêmen adicionais, além daquelas adquiridas no leilão, deverá pagá-las em separado, de acordo com o preço e condições praticadas à época pelo vendedor.
O comprador obriga-se a solicitar, com pelo menos 48 horas de antecedência, o envio das doses de sêmen pretendidas, sob pena de não ser atendido eventual pedido de sêmen realizado fora desse prazo. 3.1) O vendedor envidará os melhores esforços para atender as solicitações de sêmen ao comprador, sempre procurando compatibilizar os pedidos de acordo com o número de doses disponíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR:
O vendedor se compromete a deixar os reprodutores disponíveis para a realização da coleta de sêmen para atender ao comprador, durante a estação de monta. 6.1) Caso o vendedor, futuramente, aliene o(s) reprodutor(es) a terceiro, esse deverá consignar no respectivo instrumento de compra e venda os direitos do comprador, os quais serão observados nos exatos termos aqui estabelecidos.